Página 721 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Junho de 2018

Segundo o autor, seu pai Celso Gilberto do Espírito Santo, foi acometido de um Acidente Vascular Cerebral –AVC que o deixou inválido, atualmente restrito à locomoção por meio de uma cadeira de rodas e necessitando de auxílio para realização de todas as tarefas cotidianas, inclusive sua própria higiene pessoal, conforme laudos médicos em anexo.

Diz que utilizou-se de seu direito a licença para acompanhamento de doença em pessoa da família pelo período de três meses, os quais foram usufruídos no período de março a junho de 2017 e que pleiteou a renovação da licença administrativamente, sendo o seu pedido negado pelos requeridos.

Assim, face a negativa por parte dos requeridos, ingressou com a presente Ação.

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