Página 529 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Junho de 2018

- Requerente: M. P. do E. de S. C. - Requerido: E. V. - Vistos, para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. I- Ante o disposto no art. 752, § 2º do Código de Processo Civil em vigor, bem como, a Deliberação CSDPESC nº 025, de 06/04/2018, que amplia as atribuições do Núcleo da Defensoria em Caçador, para exercer, dentre outras funções, a curadoria especial, intime-se a Defensora Pública para, no prazo de 15 dias manifestar-se no interesse do requerido. II- Nomeio perito o Dr. Enio Caetano Scandarolli, com endereço profissional à Rua Prudente de Moraes, 121, Berger, CEP 89500-256, Caçador/SC, telefone para contato (49) 99905-3211, e-mail ecscandarolli@uol. com.br, o qual já manifestou a aceitação, sendo assim desnecessária sua intimação. Fixo, desde já, os honorários periciais no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), por considerar que referida quantia remunera adequadamente o profissional. Cientifique-se o perito de que, em sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão custeados pelo Estado de Santa Catarina, após a realização do laudo, nos termos da Orientação CGJ n. 15/2007. III- O exame será realizado no dia 19-7-2018, às 16:30 horas, no prédio da Vara da Família, à Rua Curitibanos, n. 138, nesta cidade. IV- Cumpre à parte requerente apresentar ao perito, na data da perícia, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. V- O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, com resposta aos novos quesitos: 1º) É o (a) interditando (a) portador (a) de alguma anomalia psíquica e/ou mental? 2º) Qual a designação dessa anomalia? [Deve o Sr. Perito indicar o CID da deficiência]. 3º) A anomalia é adquirida ou hereditária? 4º) Anomalia incapacita o (a) interditando (a) para todos os atos da vida civil? 5º) Se a incapacidade acima referida é parcial, quais atos o (a) interditando (a) não poderia praticar? 6º) A anomalia é incurável até o presente momento? 7º) Se for curável, qual o tratamento sugerido? 8º) Se o (a) interditando (a), apesar de mentalmente capaz, possui condições físicas para cuidar de seus bens ou negócios? [Justificar, em caso negativo] 9º) Outras considerações que julgar necessárias, inclusive se a interdição pode ser substituída pela ‘tomada de decisão apoiada’, de que trata a Lei n. 13.146/20151 (CC, art. 1.783-A) Após a juntada, intimem-se as partes para manifestação. VI- Intimem-se.

ADV: RICARDO EMILIO ZART (OAB 17557/SC), JOCIANE MACHIAVELLI OUFELLA (OAB 19080/SC), IVONETE MOREIRA (OAB 33132/SC), THIARA ZEN (OAB 24822/SC)

Processo 030XXXX-09.2014.8.24.0012 - Execução de Alimentos -Fixação - Exequente: J. A. A. P. - Executado: J. A. P. - Fica intimada a exequente para manifestar-se acerca do retorno da carta precatória de fls. 103/140, no prazo de 5 (cinco) dias

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar