Página 107 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Junho de 2018

Diário Oficial da União
há 6 anos

presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "Censura Confidencial em Aviso Reservado", prevista na letra b do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, abrandando para "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra a do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração ao artigo 33 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, DOU 13.10.2009), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 15 de maio de 2018. (data do julgamento) JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; LÚCIO FLÁVIO GONZAGA SILVA, Relator.

PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7951/2017 -

ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 0020/2015). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra c do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, DOU 13.10.2009), nos termos do voto do conselheiro relator ad hoc. Brasília, 16 de maio de 2018. (data do julgamento) JECÉ FREITAS BRANDÃO, Presidente da Sessão; HERMANN ALEXANDRE VIVACQUA VON TIESENHAUSEN, Relator ad hoc.

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