Página 5916 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

U.R.P. de fevereiro de 1989. 2. Com relação ao reajuste de 26,06% (IPC de junho de 1987, Decreto-lei nº 2.302 de 21.11.1986), o Plenário decidiu, também, não se caracterizar hipótese de direito adquirido. 3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido para se julgar improcedente a pretensão dos autores aos reajustes salariais, pelos índices de 26,05% e 26,06%, relativos à variação da U.R.P. de fevereiro de 1989 e ao I.P.C. de junho de 1987, respectivamente"(STF, RE 234.716, Rel. Ministro SYDNEY SANCHES, PRIMEIRA TURMA, DJU de 20/11/1998).

Com efeito, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual" o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é possível a supressão do índice de 26,05% relativo à URP de 1989 incorporado, em decorrência de sentença trabalhista transitada em julgado, e revisto em razão do advento de novo regime jurídico "(STJ, AgRg no AgRg no AREsp 599.817/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/08/2015).

Ainda nesse sentido, os seguintes julgados:

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