Paraná , 29 de Junho de 2018 • Diário Oficia
Art. 17. Compete ao Município de Astorga, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, através do Departamento de Cidadania e Desenvolvimento Social:
I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e auxílio-funeral;