Página 1848 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 3 de Julho de 2018

nos pedidos requer a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 9.080,89 e atribui o valor da causa a R$ 22.441,58. A nova peça deverá ser apresentada na íntegra. Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único). Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de junho de 2018 15:37:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

SENTENÇA

N. 070XXXX-11.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. R: MARCELO BOLZAN. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 070XXXX-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO BOLZAN SENTENÇA Realizada a intimação pessoal da parte interessada a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. Por essa razão o processo deve ser extinto. Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo . Custas pela parte autora, se houver. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2018 18:34:10. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito

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