para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE , cujo teor do dispositivo segue:
(...)
POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE , o pedido, para condenar o Réu VIRAMI SILVA CAVALCANTI JUNIOR a proceder às devidas anotações nas CTPSs dos Autores WANDERLEY JOSE DE MELO e GERUZA ERNESTINA DA SILVA , no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, pena de multa diária de R$ 50,00, e a pagarlhe, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos, conforme fundamentação supra: