Página 4887 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 3 de Julho de 2018

f) Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT);

g) Multa prevista no art. 467 da CLT;

h) Indenização pelos depósitos fundiários não recolhidos ao longo do contrato de trabalho mais multa de 40% incidente sobre o montante;

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