De acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto n.º 1.983/1996 “Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais”.
O mesmo Decreto prevê as condições gerais para obtenção dos documentos de viagem (art. 20), inclusive para menores de 18 (dezoito) anos (art. 27), bem como o pagamento de taxas ou emolumentos (art. 30).
Em consulta ao site da Polícia Federal, constava a seguinte informação: