Página 1091 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Julho de 2018

de ação de garantia que não se caracteriza como mero direito genérico de regresso, isto é, fundado em garantia imprópria (...). Por direito de regresso, autorizador da denunciação da lide, com base no artigo 70, III, do Código de Processo Civil deve-se entender aquele fundado na garantia própria (Nery. Nelson. Código de Processo Civil Comentado).De fato, a melhor interpretação deste dispositivo (art. 70, III, do Código de Processo Civil) é a que restringe o cabimento da denunciação apenas à hipótese de ação regressiva de garantia, ou seja, à situação em que a responsabilidade do garante decorre automaticamente da lei ou do contrato, sem necessidade se discutirem novos fatos e outros fundamentos jurídicos no bojo da denunciação (Costa Machado. Antônio Cláudio, Código de Processo Civil Interpretado, pág. 73). É dizer, para que a denunciação seja viável, a garantia já deve estar previamente definida, não se admitindo a denunciação da garantia indireta ou outra forma de garantia com aquela pretendida pela denunciante. 2) Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. - ADV: ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB 147095/SP), HERLON DE ABREU DE OLIVEIRA COSTA (OAB 193936/SP)

Processo 103XXXX-41.2017.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Celso Roberto de Faveri - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Reintegração de Posse e Citação encaminhando-o à Central de Mandados (devendo o autor fornecer os meios). - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)

Processo 103XXXX-41.2017.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Celso Roberto de Faveri - Mandado de Reintegração de Posse, Intimação e Citação expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o autor fornecer os meios necessários para cumprimento. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)

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