“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA PARAACOMPANHAR CÔNJUGE A EXTERIOR. ART. 84 DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.698.608 - PB (2017/0236945-0)
No caso dos autos, verifica-se que o autor já possui duas filhas estudando no exterior e que sua esposa conseguiu emprego na sua respectiva área de atuação.
Assim, parece plausível que aquele que se encontra em situação peculiar, visando à manutenção da família, tenha tratamento diferenciado, em compatibilidade com os interesses prestigiados na Constituição Federal.