Página 140 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Julho de 2018

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA PARAACOMPANHAR CÔNJUGE A EXTERIOR. ART. 84 DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.698.608 - PB (2017/0236945-0)

No caso dos autos, verifica-se que o autor já possui duas filhas estudando no exterior e que sua esposa conseguiu emprego na sua respectiva área de atuação.

Assim, parece plausível que aquele que se encontra em situação peculiar, visando à manutenção da família, tenha tratamento diferenciado, em compatibilidade com os interesses prestigiados na Constituição Federal.

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