Marques de Souza Chaves, apesar de presente à sessão, não participou do julgamento, em face das disposições contidas no parágrafo único do art. 128 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN). O Excelentíssimo Senhor Juiz Titular Luciano Athayde Chaves foi convocado por meio do Ato TRT21-GP nº 661/2017, referendado pela Resolução Administrativa nº 011/2018; e a Excelentíssima Senhora Juíza Titular Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves foi convocada por meio do Ato TRT21-GP nº 149/2018, referendado pela Resolução Administrativa nº 014/2018.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Natal, 28 de junho de 2018.