plano de saúde, nos termos do artigo 31 da Lei 9656/98.
A referida lei teve como escopo justamente a aplicabilidade para os planos de natureza co-participativa, quando estabelece como requisito para a manutenção do plano de saúde concedido pela empresa que o trabalhador arque com o custo integralmente .
Isto porque, as empresas arcam com percentual do custo do plano de saúde de seus trabalhadores enquanto estes estão na ativa, ou seja, são ainda empregados, efetuando os referidos descontos no contracheque do trabalhador.