Página 175 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 12 de Julho de 2018

DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. IMPROVIMENTO.

1. Recurso ordinário no qual se pleiteia a nomeação de aprovada fora das vagas previstas no edital, em razão da alegada criação de vagas no âmbito da lotação pretendida; roga que o Ato 843/2009 do Tribunal de Justiça teria criado vagas.

2. Em controvérsia semelhante, oriunda do mesmo Estado e do mesmo concurso público, foi firmado que o ato administrativo em questão trata apenas da reorganização do quadro funcional, não sendo apto para gerar o direito líquido e certo à nomeação da impetrante: "O ato do Tribunal de Justiça reorganiza o seu quadro funcional para prever todo o potencial de vagas para provimento, em todos os seus setores (fls. 44-76). Todavia, o mesmo ato não possui a força normativa para alocar os recursos necessários à nomeação para todos os cargos, que depende de ato legislativo" (AgRg no RMS 37.703/RO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014.).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar