parágrafos do referido dispositivo.4) Eventual pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC), será analisado após decorrido o prazo sem o pagamento do valor em execução. 5) Citada a parte devedora e não efetuado o pagamento, inexistindo bens indicados à penhora pelo credor, faça-se conclusão.
ADV: GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB 7384/SC), ROGÉRIO MANOEL PEDRO (OAB 10745/SC)
Processo 002XXXX-79.2001.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Condomínio Solar Ada Carolina - Executado: Isabel Cristina Maia da Silva - Executado: José Américo da Silva Filho - Em face do que foi dito, oficie-se à 2ª e 1ª Varas Federais de Florianópolis solicitando-se informações acerca da situação do imóvel de matrícula nº 17.742, o qual foi penhorado nos autos nº 2008.72.00.015079-9 e 5011139-23.2XXX.404.7XX0, respectivamente, e sobre o resultado da praça designada para alienação do imóvel. Após o envio das informações solicitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.