demais meios de prova, restando comprovadas autoria, materialidade e culpabilidade, o Conselho Permanente de Justiça resolve, por unanimidade, condenar o acusado VAMBERSON JERÔNIMO DA SILVA PEREIRA – CB PM Nº 820/07 , nos termos do art. 265 c/c 266, primeiraparte, do Código Penal Militar.
Passo a dosar-lhe a pena.
III - DOSIMETRIA DA PENA