Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, seja apresentado o competente rol no prazo assinalado, sob pena de preclusão. Em já havendo testemunhas arroladas, as partes deverão informar se insistem nas inquirições. Deverão, igualmente, informar se as testemunhas virão à audiência independentemente de intimação. Caso haja necessidade de intimação da testemunha, os procuradores deverão procedê-la (art. 455 do CPC), devendo ocorrer tentativa prévia, comprovada, antes de qualquer pedido de intimação por Oficial de Justiça, quando o ônus da diligência será da parte interessada (art. 455 § 4º do CPC).Intimemse, esclarecendo que a inércia das partes acarretará o julgamento do feito no estado em que se encontra.
ADV: AIRTON SEHN (OAB 19236/SC)
Processo 030XXXX-43.2018.8.24.0034 - Procedimento Comum -Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Autor: Irani Haas Scholz - Réu: Município de Itapiranga - Defiro parcialmente o benefício da Justiça Gratuita pleiteado, isentando a parte autora do pagamento das despesas processuais, salvo as diligências do Oficial de Justiça. Cite-se a parte ré para, querendo, responder ao pedido no prazo legal. Deixo de designar audiência, pois improfícua. Intimem-se. Cumpra-se.