indenizado por danos morais supostamente causados por conduta comissiva (por ter ingressado com a execução de alimentos) e omissiva (por não ter informado ao Juízo que a pensão já estava em dia) da ré, que, utilizando-se do processo, teria lhe causado constrangimento com a sua prisão no hospital. 4. Assim, o autor pretende, por meio da presente demanda, que o Poder Judiciário reconheça o seu direito material contra a pessoa que entende que lhe provocou um dano, ainda que exclusivamente moral, que seria a genitora de sua filha, e não esta (filha), como entendeu o Juiz a quo ao extinguir a ação por ausência de legitimidade passiva. 5. Apelação conhecida e provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração nº 080XXXX-67.2015.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível