assistidos não puderem satisfazer o pagamento daquelas verbas, a obrigação será extinta pela prescrição, a teor do disposto no art. 98, § 3º do CPC. Intime-se as partes pelo Dje. Marechal Deodoro,11 de julho de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB 10625/AL)
Antonio Volney Cesar Rebelo (OAB 1629b/AL)