III - condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, na satisfação dos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado 36 dias;
b) férias vencidas + 1/3 de 2014/2015, em dobro;
III - condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, na satisfação dos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado 36 dias;
b) férias vencidas + 1/3 de 2014/2015, em dobro;