Página 678 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Julho de 2018

interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ROSELAINE PAN (OAB 198857/SP)

Processo 101XXXX-36.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osvaldo Locatelli Filho - 1. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão contados em dias corridos e a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado pelo Enunciado 74 do Forum dos Juizados Especiais de São Paulo e pelo Enunciado 13 do Forum Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 74: Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. 2. Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias corridos, apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 3. Recebida a defesa: a) intime-se para réplica em quinze dias, devendo, ainda, a parte autora informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. b) no mesmo ato, providencie a Serventia a designação de audiência de conciliação. 4. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. 5. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Cite-se. Intime-se. - ADV: BRUNO CONRADO DE MOURA FARIA (OAB 242508/SP)

Juizado Especial Criminal

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar