Página 6442 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Julho de 2018

demanda à luz dos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece, nos artigos 12 e seguintes, que há responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos/serviços, cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade/quantidade/informação do serviço/produto ofertado, incluindo neste contexto o dever da boa-fé objetiva para com o consumidor.

A parte autora alega ter fechado pacote de viagens por intermédio da Requerida MMT, através da Agência Família do Turismo, no valor de R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais), para o período de 23/01/2018 a 03/02/2018; Que sempre que buscava comprovantes de reserva das passagens e hospedagem, os funcionários da agência intermediária se negavam a fornecer informações essenciais do pacote contratado; Que tomou conhecimento de que a agência intermediária não estava cumprindo com os contratos celebrados e havia fraudes, supostamente cometidas por um dos funcionários da referida ré. Diante disto requer seja deferida tutela de urgência de obrigar as promovidas a concretizarem o plano de viagem adquirido em seus exatos termos e, subsidiarimente, rescisão do contrato, com a consequente restituição do montante pago atualizado, bem como sejam as rés condenadas a indenizá-la moralmente.

Em sede de contestação, a requerida MMT GAPNET VIAGENS E TURISMO LTDA. sustenta que foi vítima de fraude praticada pelo preposto da requerida ANDRE SALVADOR SOARES – EIRELI, sendo que somente lhe foi informada a compra parcial do pacote informado, sem constar o pagamento, de modo que eventual dano causado à requerente advém unicamente de culpa de terceiros, o que exclui seu dever de indenizar. Requer a improcedência dos pedidos e o desbloqueio dos valores constritos em suas contas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar