Página 219 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Julho de 2018

nos termos do art. 37, § 1º, da Lei 11.101/2005. O credor que tiver interesse somente poderá participar das deliberações da Assembleia Geral de Credores após a assinatura da lista de presença, que será encerrada no momento da instalação da assembleia, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei 11.101/2005. A Assembleia Geral de Credores terá por ordem do dia a votação do Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda. As deliberações previstas na ordem do dia da Assembleia Geral de Credores ocorrerão apenas quando a Assembleia Geral de Credores estiver validamente instalada. Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador deverão entregar fisicamente ao Administrador Judicial, Sr. Eduardo Matarazzo Filho, em seu endereço situado na Avenida Washington Luis, nº 1.576, 14º andar, conjunto 142, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04662-002, documento hábil e original, com reconhecimento de firma, que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia, conforme disposto no art. 37, da Lei nº 11.101/05. Em se tratando de pessoa jurídica, deverá ser entregue cópia autenticada dos documentos societários que comprovem os poderes do (s) representante (s) signatário (s) da procuração e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail. Os credores poderão acessar as cópias do plano de recuperação judicial da C.E. Central de Embalagens Ltda. no endereço eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de julho de 2018. - ADV: MONICA DOS SANTOS (OAB 113786/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), RICARDO KLOPER MENDONÇA (OAB 326336/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH

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