Página 112 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Julho de 2018

Diário Oficial da União
há 6 anos

Art. 13 - Os cursos de Biblioteconomia deverão encaminhar ao CFB, com antecedência de até 45 (quarenta e cinco dias) da realização da Assembleia, lista com 3 (três) nomes de professores em exercício, graduados em Biblioteconomia e registrados e ativos no CRB da jurisdição, juntando a documentação à lista os documentos referidos no Art. 12, desta Resolução.

Parágrafo único. Na impossibilidade da formação da lista tríplice, o curso deverá encaminhar a lista com o número de interessados justificando o não cumprimento do caput do Art. 13.

Art. 14 - O profissional que exercer, simultaneamente, os cargos de docente e bibliotecário poderá concorrer e ser escolhido por sorteio ou eleição, embora no ato do registro da candidatura o mesmo tenha, obrigatoriamente, que optar por uma das alternativas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar