Art. 13 - Os cursos de Biblioteconomia deverão encaminhar ao CFB, com antecedência de até 45 (quarenta e cinco dias) da realização da Assembleia, lista com 3 (três) nomes de professores em exercício, graduados em Biblioteconomia e registrados e ativos no CRB da jurisdição, juntando a documentação à lista os documentos referidos no Art. 12, desta Resolução.
Parágrafo único. Na impossibilidade da formação da lista tríplice, o curso deverá encaminhar a lista com o número de interessados justificando o não cumprimento do caput do Art. 13.
Art. 14 - O profissional que exercer, simultaneamente, os cargos de docente e bibliotecário poderá concorrer e ser escolhido por sorteio ou eleição, embora no ato do registro da candidatura o mesmo tenha, obrigatoriamente, que optar por uma das alternativas.