aperfeiçoada, torna-se irretratável, há hipóteses ímpares de admissibilidade da negatória de paternidade, especificamente se demonstrado o vício de consentimento, que elide a voluntariedade da declaração registrada pelo pai.
Assim, podemos entender por erro de consentimento a ausência de consciência do declarante por não conhecer ou ter equivocado conhecimento acerca da pessoa ou coisa objeto da declaração.
Ensina Flávio Tartuce, in "Direito Civil - Lei de Introdução e Parte Geral -, 5ª. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009, vol. I, à p. 362: O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. De acordo com o art. 138 do atual CC os negócios jurídicos celebrados com erro são anuláveis, desde que o erro seja substancial, podendo ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado".