Página 1003 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 20 de Julho de 2018

Releva que a referida alteração deve repercutir na sua representação, independente de se ter dado antes ou não da Constituição Federal de 1988.

Assim, pede manifestação acerca:

- da não interferência do Poder Público na organização sindical, tal como define o art. 8, inc. I, da CRFB;

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