Página 347 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2018

é obtido através da composição do valor do terreno com o custo de reprodução das benfeitorias devidamente depreciadas e o fator de comercialização, o que permite a aferição do real valor do imóvel penhorado, ficando, pois, aqui acolhido o valor apurado na perícia no importe de R$ 13.203.347,20 (treze milhões, duzentos e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), cujo laudo fica homologado. 4. Expeça-se o mandado de levantamento dos honorários em favor do perito avaliador no importe de R$ 3.000,00 e independentemente do prazo previsto no Provimento nº 68/2018 do CNJ. 5. Preclusa a presente decisão, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento hábil do feito. Intime-se. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)

Processo 101XXXX-25.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Sauzelaine Messias da Silva - Vistos. 1. Fls. 124 - Na forma prevista no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o o (a) autor (a) efetuar o recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no cód. 434-1 (R$ 15,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). 2. Atendido o item anterior, requisite-se o atual endereço do requerida Sauzelaine Messias da Silva, CPF - XXX.680.298-XX através do convênio BACENJUD, expedindo-se o necessário oportunamente. 3. Caso sejam fornecidos mais de dois endereços, intimese o autor para se manifestar nos autos em vinte (20) dias, inclusive sobre a consulta juntada nos autos, requerendo o que de direito. 4. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias em cartório sem qualquer requerimento, intime-se o (a) autor (a), através de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (NCPC, art. 485, § 1º), advertida que, em caso de nova paralisação do feito a ação será extinta, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)

Processo 101XXXX-45.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana Paula Alves Reiss -SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - Marco Valverde Gomes - Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento nº 1703/18 relativo aos honorários periciais em cartório. - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), FABIANO VARNES (OAB 250745/SP)

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