Página 56 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 25 de Julho de 2018

A participação feminina no mercado de trabalho tem sido crescente ao longo das últimas décadas e está relacionada, entre outros fatores, a novas estratégias de sobrevivência familiar, à redução na taxa de fecundidade e à elevação da escolarização das mulheres. Na RMBH, a taxa de participação das mulheres aumentou dos 48,9%, registrados em 2000, para os 50,8%, em 2010. Quanto mais alta a escolaridade, maior a inserção produtiva: para as mulheres com nível de ensino superior, a inserção no mercado de trabalho era de 79,5%, em 2010, enquanto a inserção daquelas que não finalizaram o ensino fundamental era de 28%.

Entre os pesquisadores da área há consenso de que a qualificação profissional é fundamental para ampliar as possibilidades de inserção no trabalho. Os dados apresentados anteriormente confirmam esse entendimento.

A qualificação profissional é definida na legislação nacional como modalidade de cursos de educação profissional e tecnológica. Assim dispõe o art. 39 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, com redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008:

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