ser o salário de R$1365,68 conforme média de cálculo apurada a fl. 28.
Mister se faz esclarecer que a tese defensiva da reclamada de que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias em face da grave crise financeira pela qual vem passando não exime o empregador de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido no artigo 477, § 6º, da CLT.
Desta forma, procedem os seguintes pedidos: