I) Intime-se União para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à apelação da impetrante colacionada nos autos, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º, CPC/2015.
II) Dê-se vista ao MPF. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observadas as formalidades legais.
III) Intimem-se.