O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Determino à Secretaria a reclassificação destes autos na classe 4.100 – Execução de Sentença. Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença contra particular feito expressamente pela exequente à fl. 62, intime-se o executado para pagar o débito no valor de R$10.115,94 (Dez mil, cento e quinze reais, noventa e quatro centavos), mais R$465,33 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais, trinta e três centavos) relativos às custas, no prazo de 15
(quinze) dias. Na hipótese de efetivo pagamento, deve ser dada vista ao exequente. Após, havendo ou não manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. Nos ensinamentos do professor Humberto Teodoro Junior, no Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, p. 110, 2016 (Editora Forense), “passado in albis o prazo de pagamento,