Página 2 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 8 de Agosto de 2018

Com relação ao pedido de exclusividade, observo que o causídico já se encontra regularmente cadastrado nos autos e o substabelecimento é com reserva de poderes. Além do mais, as publicações em nome de um dos advogados habilitados, atende os objetivos legais exigidos. Nada a deferir nesse particular.

Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho.

Após, considerando o trânsito em julgado da decisão do Ministro Relator (ID. e526eb7), que denegou seguimento ao agravo de instrumento manejado nos autos, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento do feito .

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