Com relação ao pedido de exclusividade, observo que o causídico já se encontra regularmente cadastrado nos autos e o substabelecimento é com reserva de poderes. Além do mais, as publicações em nome de um dos advogados habilitados, atende os objetivos legais exigidos. Nada a deferir nesse particular.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho.
Após, considerando o trânsito em julgado da decisão do Ministro Relator (ID. e526eb7), que denegou seguimento ao agravo de instrumento manejado nos autos, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento do feito .