Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho.
Após, considerando o trânsito em julgado da decisão do Ministro Relator (ID. e526eb7), que denegou seguimento ao agravo de instrumento manejado nos autos, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento do feito .
À STPCJ, para as providências cabíveis.