Página 2738 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 8 de Agosto de 2018

Coube ao eminente magistrado ANTONIO DE CARVALHO PIRES, a decisão dos embargos:

DA IMPUGNAÇÃO

Primeiramente, insta destacar o disposto no v. acórdão proferido, notadamente a fls. 130 do autos, quanto aos contratos firmados entre as partes litigantes: "o contrato por prazo indeterminado e aquele por prazo determinado, são um único, já que o desligamento e readmissão objetivaram burlar a lei trabalhista (art. 89º da CLT).

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