Página 5475 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 9 de Agosto de 2018

A Justiça do Trabalho é culturalmente vocacionada à

conciliação, competindo às Varas do Trabalho o ofício de conciliar, que precede a missão de julgar, inteligência do art. 652 a da CLT, ofício desenvolvido hoje com o auxílio deste CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS -CEJUSC, razão pela qual seu processo foi selecionado pela Vara de origem para tentativa conciliatória.

Desse modo, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO (A) a

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