A Justiça do Trabalho é culturalmente vocacionada à
conciliação, competindo às Varas do Trabalho o ofício de conciliar, que precede a missão de julgar, inteligência do art. 652 a da CLT, ofício desenvolvido hoje com o auxílio deste CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS -CEJUSC, razão pela qual seu processo foi selecionado pela Vara de origem para tentativa conciliatória.
Desse modo, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO (A) a