Página 11252 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Agosto de 2018

encontrado para ser intimado do bloqueio no seu bem.

O exequente indicou, assim, duas ex-sócias da empresa executada para serem incluídas no polo passivo do feito.

Contudo, a origem indeferiu o pedido ao argumento de que as antigas sócias se retiraram da sociedade antes de se iniciar o contrato de trabalho do exequente, motivo pelo qual não se beneficiaram da força de trabalho do autor.

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