encontrado para ser intimado do bloqueio no seu bem.
O exequente indicou, assim, duas ex-sócias da empresa executada para serem incluídas no polo passivo do feito.
Contudo, a origem indeferiu o pedido ao argumento de que as antigas sócias se retiraram da sociedade antes de se iniciar o contrato de trabalho do exequente, motivo pelo qual não se beneficiaram da força de trabalho do autor.