Página 506 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 10 de Agosto de 2018

depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%", sendo, posteriormente, editada a Súmula 40 por este Regional, em sintonia com a nova redação da Súmula 368, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.

Assim, a matéria"FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Regime de competência/caixa. Interpretação dos §§ 2º e do artigo 43 da Lei nº 8.212/91, introduzidos pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009"já se encontra pacificada no órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

O apelo é tempestivo (decisao publicada em 24/04/2018 - fl. 468 - e apresentação das razões em 04/05/2018 - fl. 469/472).

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