depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%", sendo, posteriormente, editada a Súmula 40 por este Regional, em sintonia com a nova redação da Súmula 368, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, a matéria"FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Regime de competência/caixa. Interpretação dos §§ 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 8.212/91, introduzidos pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009"já se encontra pacificada no órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O apelo é tempestivo (decisao publicada em 24/04/2018 - fl. 468 - e apresentação das razões em 04/05/2018 - fl. 469/472).