Página 812 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Agosto de 2018

despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais.

Por outro lado, compete ao síndico arrecadar as contribuições de cada condômino (art. 12, § 2º, Lei 4.591/64).

Portanto, a requerida, a partir do momento em que se tornou proprietária/condômina, obrigou-se a concorrer nas despesas do condomínio. Tal obrigação é de natureza legal, independendo de qualquer outra formalidade, inclusive de prévia notificação, de modo que o proprietário da unidade constante do registro de imóveis responde pelo inadimplemento das cotas condominiais.

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