Página 4572 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 13 de Agosto de 2018

horas trabalhadas por semana pelos dias úteis);

7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Diante disso, considerando que a jornada da autora deveria ser de 6 horas diárias, deverá ser utilizado o divisor 180 para o cálculo das horas extras.

VII - FÉRIAS

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