Página 18585 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Agosto de 2018

indevida a cobrança pretendida, por contrária aos artigos , XVII e XX, e , V, da Carta Magna.

Daí, e à vista dos termos do Precedente Normativo nº 119, do C. TST, conclui-se que tais contribuições são devidas por empregados sindicalizados, tão-somente.

Na mesma esteira, os termos da Orientação Jurisprudencial nº 17, da SDC, do TST, bem como Súmula nº 666, do C. STF, recentemente convertida na Súmula Vinculante nº 40.

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