Página 62 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Agosto de 2018

Vistos, etc.

Pelo presente Mandado de Segurança, compedido liminar, pretende a impetrante seja assegurado o direito de não incluir o ISSQN nas bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, diante da violação às disposições contidas nos artigos , II e XXXV, 145, § 1º, 150, II, VI, ‘a’, 156, III, 194, V, 195, I, alínea ‘b’ e 239 da CF/1988, aplicando-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos autos do REnº 574.706/PR.

Requer, outrossim, seja declarado o direito à compensação do indébito tributário apurado no período não prescrito (quinquenal), comquaisquer tributos e contribuições, atualizados monetariamente pela Taxa Selic desde o efetivo desembolso (art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/1995).

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