julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, nos termos do art. 74, § 1º, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ciência ao Ministério Público. São Joaquim do Monte, 06 de agosto de 2018. Dr. ALTAMIR CLÉREB DE VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito
Sentença Nº: 2018/00514
Processo Nº: 000XXXX-27.2018.8.17.1310