ampla defesa.
Por fim, convém salientar que esta Casa de Justiça não está vinculada aos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, citados pelo recorrente.
Ante tais argumentos, entendo que deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de ampliação do polo passivo do cumprimento de sentença e que determinou o sobrestamento dos autos, pois, estando empresa agravada em liquidação judicial, esta é a medida que se impõe, nos termos do artigo 6º, da Lei nº. 11.101/05.