De início, rejeito a preliminar ventilada, porquanto consta dos autos que o segundo reclamado participou ativamente da celebração do negócio jurídico em questão, de modo que deverá figurar no polo passivo da lide.
Fundamento e decido.
O negócio jurídico realizado pelas partes encontra-se albergado pela Lei n.º 8.078/90, vez que a preservação dos direitos dos consumidores está diretamente ligada ao bem-estar social.