É o relatório. Decido.
Apesar do zelo parquet reputo desnecessária a realização de estudo social, uma vez que o requerido é revel e encontra-se em local ignorado situação comprovada quando da tentativa frustrada de citação. De outro turno, nada foi evidenciado neste processo que indicasse que a mãe criança, não esteja apta a arcar com os ônus da guarda do filho, o que vem ocorrendo desde a separação. Não se aplicam os efeitos da revelia, disposto no art. 344 do CPC, ao revel que tenha sido citado por edital, porquanto a contestação por negativa geral torna os fatos controvertidos. (RT 497/118, RF 259/202).
A EC 66/2010 modificou o teor do § 6º do art. 226 da Constituição Federal, excluindo a prévia separação por 2 anos como condição para o divórcio.