Página 222 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Agosto de 2018

A hipótese, no caso emtela, é de parcial deferimento do pedido de medida liminar.

Éinjustificada a omissão prolongada no cumprimento ao dever de ofício pelas autoridades públicas, o que equivale a negar à impetrante seu direito de realizar importações e exercer normalmente sua atividade empresarial.

Sempretender avaliar o mérito do movimento grevista, a justiça das reivindicações e até mesmo da possibilidade do exercício do direito de greve pelo servidor público, que é garantido pela Constituição Federal de 1988, mas ainda não regulado pela lei específica que a norma constitucional requer; é inegável que a situação posta está a causar prejuízos à impetrante.

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