Para fins de delimitação da natureza das verbas sujeitas a incidência previdenciária, observar-se-á o disposto nos artigos 28 e 29 da lei 8212/91.
DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17
A fim de se evitar questionamentos futuros, esclareço que, a despeito de a lei processual ter eficácia imediata sobre os atos praticados sob sua vigência, há dispositivos na Lei 13.467/17 que não podem incidir desde logo, haja vista que, com o ajuizamento da ação, foram definidas as regras procedimentais aplicáveis ao processo.