Página 2829 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Agosto de 2018

Para fins de delimitação da natureza das verbas sujeitas a incidência previdenciária, observar-se-á o disposto nos artigos 28 e 29 da lei 8212/91.

DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17

A fim de se evitar questionamentos futuros, esclareço que, a despeito de a lei processual ter eficácia imediata sobre os atos praticados sob sua vigência, há dispositivos na Lei 13.467/17 que não podem incidir desde logo, haja vista que, com o ajuizamento da ação, foram definidas as regras procedimentais aplicáveis ao processo.

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