Página 4725 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Agosto de 2018

que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do art. 43 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra Igor Henrique Siqueira Jorgensen qualificado nos autos. Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06, designada audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 27 de agosto de 2018, às 14 horas. CITE-SE E INTIME-SE o denunciado do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como, INTIME, sob pena de revelia, para que compareça (m) acompanhado (a)(s) de advogado, perante este Juízo no endereço supra mencionado, para realização da audiência de interrogatório, instrução, debates de julgamento, designada na data supra, no processo que lhe move a Justiça Pública, como incurso no Art. 33 “caput” do (a) SISNAD. Intime-se e requisite-se, deprecando-se, se o caso, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. 2. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. 3. Cobre-se os laudos e certidões de objeto e pé faltantes. 4. Expeça-se o respectivo Termo de Compromisso de Defensor Dativo ao advogado nomeado às fls. 90, intimando-o para que providencie sua assinatura e juntada nos autos, assinalando a forma para intimação dos atos processuais. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício, para comunicar a 1º Distrito Policial de Hortolândia, da presente decisão e para que responda diretamente a este Juízo, encaminhando os laudos faltantes, para que a ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL (Lotado no C.P.P. de Hortolândia) tome as providências necessárias no sentido de determinar o comparecimento do (a)(s) Agente Penitenciário e Agente Penitenciário EDSON REBELO DA SILVA, RG 11.997.967-SSP/SP e EUGÊNIO CARLOS ALVES, RG 19.463.499-SSP/SP. Com endereço à Rodovia Campinas/Monte Mor, KM 5, Lotado no CPP de Hortolândia, CEP 13068-970, Hortolândia - SP, neste Juízo, e para que o ESTABELECIMENTO PRISIONAL, Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, tome as providências que se fizerem necessárias no sentido de apresentar perante este Juízo o (s) Indiciado (s) Igor Henrique Siqueira Jorgensen, na data supra, neste Fórum, para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, supra designada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Hortolândia, 07 de julho de 2018 - ADV: EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP)

Processo 000XXXX-92.2017.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Renan Campos Ribeiro Sandes - Apresentar razões de apelação, no prazo de 8 (oito) dias. - ADV: LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB 243019/SP)

Processo 000XXXX-90.2015.8.26.0229 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Vitor Rodrigues e outros - Juntado Ofício de Nomeação de defensor dativo. Fique (em) ciente (s) e intimado (s) o (s) defensor (es) nomeado (s) ao réu (s) 336500/SP - Leandro Ferreira Gomes , a apresentar defesa escrita no prazo legal, bem como para que providencie assinatura e juntada nos autos, do Termo de Compromisso de Defensor Dativo disponível digitalmente, assinalando a forma para intimação dos atos processuais. - ADV: LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP)

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