Página 62 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 21 de Agosto de 2018

2.3. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. Inexiste cerceamento de defesa quando o julgador indefere a produção de provas desnecessárias, seja porque nada acrescentam àquilo já suficientemente provado, seja porque não guardam relação com a defesa .

2.4. INQUÉRITO NO 2.635 MG/2007 PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS PROVAS DO ACERVO DESSE INQUÉRITO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. Nada obsta que, à luz da Constituição Federal e da legislação eleitoral, as provas de práticas delituosas obtidas em procedimento tributário não concluído possam ser analisadas e, com base nelas, sejam punidos os ilícitos eleitorais comprovados.

2.5. SUSPEIÇÃO ARGUIDA EM DESFAVOR DE PERITO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INADMISSIBILIDADE. Arguida a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa (art. 138, III, e § 2o, do CPC).

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