de Rubim Intimação. Prazo de 0010 dia (s). INTIMEM-SE as partes a, no prazo comum de dez dias, reiterar questões processuais pendentes de exame, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, e manifestar-se de forma fundamentada quanto a eventual necessidade de modificação na distribuição do ônus probatório (art. 373, do CPC), cientes de que o silêncio poderá importar julgamento antecipado do mérito. Adv - Debie Miranda Santos, Adalberto Goncalves Pires, Ciro Aguilar Ribeiro.
2ª CÍVEL,CRIME E JIJ
Expediente de 20/08/2018