Página 3 da Almenara do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 21 de Agosto de 2018

de Rubim Intimação. Prazo de 0010 dia (s). INTIMEM-SE as partes a, no prazo comum de dez dias, reiterar questões processuais pendentes de exame, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, e manifestar-se de forma fundamentada quanto a eventual necessidade de modificação na distribuição do ônus probatório (art. 373, do CPC), cientes de que o silêncio poderá importar julgamento antecipado do mérito. Adv - Debie Miranda Santos, Adalberto Goncalves Pires, Ciro Aguilar Ribeiro.

2ª CÍVEL,CRIME E JIJ

Expediente de 20/08/2018

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